O que é a Base Nacional Comum Curricular – BNCC?

O que é a Base Nacional Comum Curricular? Em complemento ao nosso Guia de História na BNCC, nesta publicação abordaremos os principais aspectos da BNCC, onde buscaremos tornar claro os pontos essenciais para compreensão deste importante documento, partindo da questão o que é a Base Nacional Comum Curricular? Trataremos, também, sobre os seus princípios pedagógicos da BNCC, o processo histórico de sua construção e sua interseção com a legislação educacional brasileira e com a Constituição Federal de 1988.

» Guia de História na BNCC

O que é a Base Nacional Comum Curricular – BNCC?

A Base Nacional Comum Curricular – BNCC, é um documento de caráter normativo da Educação Básica no Brasil. Ela define um conjunto de direitos e aprendizagens comuns que todo estudante, da Educação Infantil ao Ensino Médio, deve ter acesso ao longo de sua vida escolar. É válida para todas as escolas – públicas e privadas – e deve ser implementa, em sua totalidade, por todos os Sistemas de Ensino, a partir de 2021. A BNCC não se confunde com currículo, trata-se de uma proposta pedagógica, de âmbito nacional, que norteia aquilo que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal devem considerar ao elaborarem os seus currículos. Ao definir uma base comum de conhecimentos a serem trabalhados em todas as unidades da federação, busca diminuir as desigualdades regionais e locais de aprendizagens, com o objetivo de que estudantes de todo o país, independente de onde vivam, possam partilhar do mesmo conhecimento no ano/ciclo/série escolar em que se encontrem.

O documento está organizado por etapa (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e considera as especificidades de cada uma destas faixas etárias, mas estrutura-se em torno do desenvolvimento de 10 Competências Gerais, comum a todas as etapas, que devem ser alcançadas ao término da educação básica.

Competências e os princípios pedagógicos da BNCC

“Foco no desenvolvimento de competências”. É com esta sentença que a BNCC estabelece os seus fundamentos pedagógicos, em tópico específico onde explicita as suas intencionalidades pedagógicas. Mais do que saber, espera-se que o estudante deva também saber fazer, ao adquirir o conhecimento para colocá-lo em prática na resolução de problemas e situações complexas do dia a dia.

Ao adotar esse enfoque, a BNCC indica que as decisões pedagógicas devem estar orientadas para o desenvolvimento de competências. Por meio da indicação clara do que os alunos devem saber (considerando a constituição de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores) e, sobretudo, do que devem saber fazer (considerando a mobilização desses conhecimentos, habilidades, atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho).

(BRASIL, 2018, p 13)

Ao eleger o desenvolvimento de competências como foco das aprendizagens, a BNCC mostra alinhamento com as propostas da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação) para a educação no Século XXI e com as diretrizes das avaliações internacionais, promovidas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) por meio do PISA.

A estrutura organizacional da BNCC

Ensino fundamental

No ensino fundamental, a opção da BNCC foi por estruturar-se em torno de áreas de conhecimento, com seus respectivos componentes curriculares. Assim, a área de Ciências Humanas, por exemplo, apresenta “competências específicas da área”, que nesta etapa engloba os componentes curriculares de História e Geografia. Esses componentes, possuem, também, o seu próprio rol de “competências específicas do componente” e estão organizados por anos letivos, cada um com suas respectivas unidades temáticas, que apresentam uma relação de objetos de conhecimentos a serem trabalhados em articulação com as habilidades previstas para aquele ano/ciclo letivo.

Assim, na esturututra pedagógica e organizacional da BNCC no ensino fundamental, temos:

COMPETÊNCIAS GERAIS >> COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DA ÁREA >> COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO COMPONENTE >> ANO >> UNIDADES TEMÁTICAS >> OBJETOS DE CONHECIMENTO >> HABILIDADES ESPECÍFICAS DO COMPONENTE.

Ensino Médio

Para o ensino médio, a BNCC reservou outra forma de organização. Não há divisão por séries, desaparecem a indicação de unidades temáticas e objetos de conhecimento. Podemos dizer que nesta etapa, a BNCC torna-se sucinta em sua apresentação. Tudo que sobra são competências específicas de cada área e um conjunto de habilidades relacionadas a estas competências. Também não se fala em componentes curriculares. A BNCC do ensino médio está organizada exclusivamente por área de conhecimento (Linguagens e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências da Natureza e suas tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas).

A área de Ciências Humanas inclui os componentes de História, Geografia, Filosofia e Sociologia; as Ciências Natureza são compostas por conhecimentos dos componentes de Química, Física e Biologia; Matemática se constitui em área/componente; e Linguagens, talvez uma das áreas mais complexas engloba Inglês, Artes, Educação Física e Língua Portuguesa. Dentro da área de Linguagens, o componente específico de Língua Portuguesa ganha destaque e tem habilidades específicas definidas no texto da BNCC.

O processo histórico de construção da BNCC e a legislação educacional

A ideia de uma base comum de conhecimentos que garantisse aprendizagens essenciais ao estudante brasileiro foi antevista já pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, quando fala em “conteúdos mínimos para o ensino fundamental” com a finalidade de “assegurar a formação básica comum” ao estudante brasileiro.

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais

(BRASIL, 1988)

Esse conceito ganhou contornos mais definidos quando da edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9.394/96, no governo de Fernando Henrique Cardoso, que em seu texto original de 1996, artigo 22, reforça a intenção da lei maior em garantir “formação comum indispensável ao exercício da cidadania”:

Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

(BRASIL, 1996)

Posteriormente, em 2013, por força da lei 12.796/13, que altera o dispositivo 26 da LDB de forma taxativa no sentido da construção de uma Base Nacional Comum:

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

(BRASIL, 1996)

Porém, somente após a edição do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela lei 13.005/14, que o governo federal mobilizou esforços em direção à construção de uma base comum de aprendizagens. Em 2014, após a instituição de um corpo de especialistas, ainda durante o governo de Dilma Rousseff, as intenções de uma base comum de aprendizagens se concretizou no documento denominado Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que em 2015 foi à consulta pública tendo recebido mais de doze milhões de contribuições, tanto de pessoas físicas quanto de setores organizados da sociedade civil.

De 2015 até sua homologação em dezembro de 2017, a BNCC ganhou duas outras versões: uma resultante da compilação e sistematização das contribuições recebidas, se tornaria a segunda versão do documento; e outra, já sob o governo de Michel Temer, que se constituiria na terceira versão do documento, aprovado pelo CNE e homologado pelo MEC em dezembro de 2018 para as etapas de educação infantil e o ensino fundamental. A BNCC do ensino médio só viria a ser homologada um ano mais tarde, em dezembro de 2018. Embora aprovada em tempos diferentes para cada etapa, a BNCC constitui-se em um único documento, respeita as especificidades de cada etapa, mas converge para uma única intencionalidade pedagógica.

Considerações finais

A Base Nacional Comum Curricular é um documento de caráter normativo, que prever uma base de conhecimentos comuns que todo estudante brasileiro, de escolas públicas e privadas, devem ter acesso ao longo da educação básica. Busca, assim, estabelecer aprendizagens essenciais aos jovens e crianças de todo país, garantindo direitos previstos desde a Constituição Federal de 1988. Consubstancia, antes de tudo, uma intenção política. Busca alinhar o Brasil à rota de países em desenvolvimento que nos últimos anos têm conseguido índices positivos na qualidade da educação, medidos por meio de avaliações internacionais.

O parecer do CNE que aprova a BNCC prevê que após cinco de sua implementação, ela passe por um processo de avaliação, que poderá corrigir eventuais equívocos legados de seu conturbado processo de construção. Vale ressaltar que entre o início dos trabalhos da primeira versão e sua homologação final pelo MEC, em 2017/2018, pelo menos quatro ministros diferentes passaram pelo comando do MEC, fruto da forte tensão política que dominou o país nos últimos anos, culminando inclusive com o impeachment de uma presidente. Não é um documento perfeito e explicita profundas divergências entre correntes políticas e pedagógicas de pensamentos. Certamente não atende a todas as expectativas, mas merece atenção por parte daqueles que, independente de seus pontos de vistas, almejam uma educação à altura das demandas sociais deste país.

Para ter acesso ao documento da BNCC na íntegra, você poderá baixá-lo aqui, clicando nesse link.

Você também poderá conhecer Resolução CNE/CP Nº02, de 22 de dezembro de 2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular, clicando aqui.

Referências rápidas:

Também não! A Base Nacional Comum Curricular não é um currículo. Ela define o conjunto aprendizagens, por meio de habilidades e competências, que serão o pilar para construção dos currículos de todos os sistemas de ensino do Brasil, de forma que um estudante matriculado no Mato Grosso Sul, no sétimo ano do ensino fundamental, por exemplo, tenha as mesmas condições e níveis de aprendizagem que um estudante matriculado em ano/ciclo equivalente no estado de Roraima.

Como surgiu a ideia de uma BNCC?

Uma base comum, que garantisse os direitos de aprendizagens comuns e essenciais em todo território nacional, não é novidade na legislação brasileira. Foi prevista, inicialmente, na Constituição Federal de 1988 (CF) e, posteriormente, enfatizada em legislação infraconstitucional: na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) e no atual Plano Nacional de Educação (PNE), lei 13.005/14, vigente desde 2014 e válido até 2024.

A BNCC prescreve conteúdos?

O documento homologado tem foco no desenvolvimento de competências, e define as habilidades específicas de cada componente curricular para que as competências gerais e específicas sejam alcançadas ao longo de cada ano letivo.

Quais fundamentos jurídicos e legais da BNCC?

Os fundamentos jurídicos da Base Nacional Comum Curricular estão assentados na própria Constituição Federal, em seu artigo 210, que preceitua que sejam “fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais (CF)”. E resvala pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9.394/96, em seu artigo 26:

Os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

(BRASIL, 1996)

E também no Plano Nacional de Educação, lei 13.005/14, que em sua Meta 7, estratégia 7.1, define como atribuição do Ministério da Educação – MEC:

estabelecer e implantar, mediante pactuação inter federativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;

(BRASIL, 2014)

6 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *