Bullying e Cyberbullying, precisamos conversar sobre isso. E é urgente!

Quando optei por escrever um post sobre Bullying no ambiente escolar, eu tinha duas intenções claras: a primeira, sensibilizar professores e profissionais da educação que, embora lidem em seu dia a dia com a esse tipo de violência, ignoram a prática, sem compreender os seus efeitos danosos para a convivência escolar. A segunda, trazer algumas proposições para aqueles que não só o reconhecem como nefasto para a formação de jovens e crianças em idade escolar, mas que buscam possíveis soluções para lidar com o problema.

Com o primeiro grupo empreendi a tarefa, embora esperançoso, sabendo das poucas chances de sucesso. Já com o segundo a preocupação se deu em torno do que de fato poderia ser proposto para que esse tipo de violência possa ser combatido de forma mais efetiva no ambiente escolar. Assim, achei por bem, inicialmente, evidenciar alguns dados que, se não sensibilizam os incrédulos, pelo menos podem despertar um certo sentimento de urgência nos que desejam empenhar-se na busca de soluções.

Recentemente, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) alertou, como resultado de sua Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem (Talis), que o Brasil é um dos países mais afetados pela prática cruel do Bullying entre crianças e adolescentes na escola, e o que é mais grave, esse tipo de violência sistematizada desponta, também, como prática corriqueira contra professores e profissionais da educação em geral.

No Brasil, dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgados em setembro de 2021, reforçam o alerta da OCDE. Uma pesquisa realizada em 2019 (PeNSE), identificou que nos trinta dias que antecederam ao levantamento, pelo menos 23% dos entrevistados haviam sofrido algum tipo de violência na escola e 13% informaram, que ao longo de sua vida escolar, já foram vítimas de agressões em ambientes virtuais, tais como redes sociais e aplicativos de mensagens.

Os principais motivos das agressões, segundo os entrevistados, são a aparência do corpo (16,5%), a aparência do rosto (11,6%) e a cor e as origens étnicas (4,6%). Os dados revelam também uma grave violência de gênero, já que considerando apenas o universo de meninas, 16,2% delas já passaram por violência na escola, enquanto o percentual de meninos é de 10,2%. Na ocasião, a pesquisa do IBGE ouviu 188 mil estudantes em mais de 4.300 municípios brasileiros em um total de 1288 escolas e foi divulgada no último 10 de setembro (2021).

Dados do Bullying e Cyberbullying no Brasil
Dados do Bullying e Cyberbullying no Brasil. Fonte: IBGE.

Considerando as graves consequências do bullying, que em casos extremos levam a depressão, mutilações e até mesmo a suicídios, parece-nos pertinente, com senso de urgência, agir no sentido de debelar tal prática no ambiente escolar. De outra forma, corremos o risco da conivência com ato tão brutal e danoso para formação de nossos jovens, que prejudica o desempenho escolar e, a depender da severidade do caso, deixa marcas indeléveis nas personalidades desses pequenos cidadãos, quando não os leva a suicídios, síndromes psicológicas e depressão.

Em 1991, Jeremy Wade Delle era um estudante como outro qualquer em uma escola dos EUA. Sua vida não diferia das dos demais colegas de classe, a não ser pelo fim trágico que teve, quando suicidou-se, em sala de aula, na frente de seus professores e colegas, com um tiro na cabeça depois de anos sofrendo violência de forma sistemática. O caso de Jeremy Wade Delle repercutiu na imprensa americana e acabou tornando-se tema de uma canção da banda de rock, Pearl Jam.

Jeremy

At home drawing pictures
Of mountain tops
With him on top
Lemon yellow sun
Arms raised in a V
And the dead lay in pools of maroon below
Daddy didn’t give attention
Oh, to the fact that mommy didn’t care
King Jeremy the wicked
Oh, ruled his world
Jeremy spoke in class today
Jeremy spoke in class today
Clearly I remember
Pickin’ on the boy
Seemed a harmless little fuck
But we unleashed the lion
Gnashed his teeth and bit the recess lady’s breast
How could I forget
And he hit me with a surprise left
My jaw left hurting
Dropped wide open
Just like the day
Oh, like the day I heard
Daddy didn’t give affection, no
And the boy was something that mommy wouldn’t wear
King Jeremy the wicked
Oh ruled his world
Jeremy spoke in class today
Jeremy spoke in class today
Jeremy spoke in class today
Try to forget this (try to forget this)
Try to erase this (try to erase this)
From the blackboard
Jeremy spoke in class today
Jeremy spoke in class today
Jeremy spoke in
Spoke in
Jeremy spoke in
Spoke in
Jeremy spoke in class today

Jeremy, Pearl Jam

Tradução

Em casa fazendo desenhos
De topos de montanhas
Com ele no topo
Sol amarelo limão
Braços levantados em V
E os mortos jaziam em poças de marrom abaixo
Papai não deu atenção
Oh, ao fato de que a mamãe não se importou
Rei Jeremy, o malvado
Oh, governou seu mundo
o Jeremy falou na Aula hoje
o Jeremy falou na Aula hoje
Claramente eu me lembro
Perseguindo o menino
Parecia um fodido inofensivo
Mas nós soltamos o leão
Rangeu os dentes e mordeu o peito da senhora do recesso
Como eu poderia esquecer
E ele me acertou com uma surpresa deixou
Minha mandíbula deixou doendo
Caiu totalmente aberto
Assim como o dia
Oh, como o dia que eu ouvi
Papai nao dava carinho nao
E o menino era algo que a mamãe não usaria
Rei Jeremy, o malvado
Oh governou o mundo dele
o Jeremy falou na Aula hoje
o Jeremy falou na Aula hoje
o Jeremy falou na Aula hoje
Tente esquecer isso (tente esquecer isso)
Tente apagar isso (tente apagar isso)
Do quadro
o Jeremy falou na Aula hoje
o Jeremy falou na Aula hoje
Jeremy falou em
Falou em
Jeremy falou em
Falou em
o Jeremy falou na Aula hoje

(Tradução automática, Google)

Não raro, o bullying, também, está na raiz de grandes tragédias, que depois de consumadas, chamam-nos a atenção. No dia 7 de abril de 2011, Wellington Menezes de Oliveira, 23 anos, invadiu a Escola Municipal Tasso da Silveira, no bairro de Realengo, Rio de Janeiro, e assassinou doze jovens. Wellington era ex-aluno da escola e em sua nota de suicídio, afirmou: “Muitas vezes aconteceu comigo de ser agredido por um grupo, e todos os que estavam por perto debochavam, se divertiam com as humilhações que eu sofria, sem se importar com meus sentimentos (Wikipédia)”. Longe de olhar essas palavras como justificativa, deveríamos tê-las como alerta.

Como essas, poderíamos citar diversas outras situações alarmantes que tiveram o bullying como motivadoras. Nada que uma busca no Google por termos como “Bullycídio”, “Bullying no ambiente escolar”, “tiros em Columbine”, não nos sacie a curiosidade. Mas é preciso mais que isso, embora despertar para a gravidade da questão já seja um bom primeiro passo. Agora, é passado da hora de agir!

Como combater e o que fazer com casos de Bullying e Cyberbulling?

  • Prevenção: se não há casos identificados, a profilaxia é o principal caminho para evitar que aconteça. Pode ser que não haja casos graves em sua escola, mas brincadeiras de mau gosto, apelidos que ferem a autoestima, agressões banais podem, rapidamente, evoluir para situação de bullying. Esteja atento!
  • Campanhas de conscientização: converse sobre o assunto com o grupo de professores. Eles são os primeiros a perceber anormalidades no convívio entre os estudantes. Promova campanhas de conscientização e envolva toda a comunidade escolar, inclusive pais e familiares. Jamais faça vista grossa!
  • Em casos identificados: desenvolva, com o grupo de professores, ações focadas para sanar o problema. É importante que o grupo de professores desenvolva e demonstre total empatia para com a vítima. Preste apoio e, se possível, encaminhe a vítima para atendimento psicológico. Comunique ambos os pais e procure criar um ambiente conciliador para tratar e resolver a questão. Jamais exponha a vítima a qualquer tipo de constrangimento.
  • Na internet (cyberbullying): monitore as redes sociais da escola. Fique atento aos comentários e interações entre os estudantes a partir das publicações da instituição, buscando identificar indícios de ofensas e eventuais abusos.
  • Do ponto de vista pedagógico: a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) inclui, no rol das competências gerais, pelo menos duas competências voltadas para os aspectos socioemocionais dos estudantes. São elas as competências 8 e 9, que tratam especialmente, do “autoconhecimento e autocuidado” e da “empatia e cooperação”. É possível, ao longo do ano, desenvolver atividades transversais para o desenvolvimento dessas competências, mobilizando habilidades, atitudes e valores que prezem por uma cultura de paz na escola.
  • Do ponto de vista legal e institucional: o Art. 5 da Lei 8.069/90 (ECA) determina que nenhuma “criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, prevendo punição para aquele que se omitir. De forma que, torna-se dever da família, da sociedade e do poder público a sua proteção. Do ponto de vista legal, sobressai-se, ainda a Lei 13.185/15, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), que prever, em seu Art. 4, inciso II, “capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema”. Nesse sentido, é importante que gestores e equipe pedagógica levantem essa bandeira junto ao seu Sistema de Ensino, municipal e/ou estadual, em prol do cumprimento da Lei.

Vídeos educativos sobre Bullying e Cyberbullying

Este vídeo foi produzido pela assessoria de imprensa e comunicação do Senado Federal e ilustra os principais tipos de bullying que acontecem no ambiente escolar, conforme a Lei 13.185/15.

Documentário curto, com depoimentos reais de vítimas de bullying na escola.

Depoimento real, em forma de apelo, de um vítima de bullying no ambiente escolar.

Projeto de intervenção

A partir de seu trabalho de conclusão de curso, em nível de pós-graduação, a professora XXX realizou um projeto de intervenção para combate ao bullying em sua escola de forma muito exitosa. Para obter sucesso, a professora mobilizou toda a comunidade escolar, desde estudantes, gestão da escola, equipe de professores, demais profissionais da educação e, sobretudo, familiares.

O projeto partiu de um momento inicial de sensibilização em que estudantes foram convidados a assistir ao filme “Bullying: Provocações Sem Limites”. A partir de então, os professores se organizaram para apresentar uma peça de teatro em que os estudantes eram apenas espectadores. Depois desses dois momentos, alunos de todas as turmas da escola foram instigados a criar produções, em formato de cartazes e vídeos, abordando a temática do bullying e da violência na escola. Junto a tudo isso, foi organizada uma palestra, com uma especialista no assunto, onde participaram pais e professores, momento em que puderam debater o assunto, tirar dúvidas e de onde também surgiram algumas proposições para combater o problema no ambiente escolar. O maior êxito do projeto, sem dúvida, foi colocar em pauta um assunto que muitas vezes é silenciado, tanto por quem sofre a violência, como por aqueles que participam do dia a dia de suas vítimas.

A intervenção trouxe grandes resultados, pois além da informação sobre bullying houve grande quantidade de estudantes que procuraram professores/as, direção e equipe pedagógica para relatar casos de bullying, alguns destes de extrema gravidade. Portanto, o estabelecimento de elos de confiança e informação são instrumentos eficazes para a redução do bullying no ambiente escolar.

(LIMA, 2016)

Para conhecer o projeto completo da professora, faça download no botão abaixo:


Lei 13.185/15 – Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

A Lei 13.185/15 foi instituída no governo da então presidente Dilma Rousseff e em seu Art. 1º, estabelece: “Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ) em todo o território nacional.”

A Lei define ainda o que considera violência e intimidação sistemática em suas variantes físicas e psicológicas:

Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática ( bullying ) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

I – ataques físicos;

II – insultos pessoais;

III – comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;

IV – ameaças por quaisquer meios;

V – grafites depreciativos;

VI – expressões preconceituosas;

VII – isolamento social consciente e premeditado;

VIII – pilhérias.

(BRASIL, 2015)

E também determina, aqueles que devem ser os objetivos do Programa que institui:

Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º :

I – prevenir e combater a prática da intimidação sistemática ( bullying ) em toda a sociedade;

II – capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III – implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;

IV – instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;

V – dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;

VI – integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;

VII – promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;

VIII – evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;

IX – promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática ( bullying ), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

(BRASIL, 2015)

Por fim, estabelece responsabilidades:

Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática ( bullying ).

(BRASIL, 2015)

A Lei 13.185/15 está disponível para consulta no site do Planalto, em: LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.

Combata o Bullying!

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